PROPERTY Administração e Incorporações Ltda.

Processo: 5002667-27.2017.8.13.0231
Administrador Judicial: Polaris Administração Judicial Ltda.
Juiz (a): David Pinter Cardoso
Pedido: 28/04/2017
Deferimento RJ: 28/04/2017
Vara: Vara Empresarial de Ribeirão das Neves
Informações do administrador judicial:

A Recuperação judicial foi ajuizada em 28/04/2017, tendo seu processamento deferido no mesmo dia.

O antigo administrador judicial foi substituído pela Polaris Administração Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.

Republicado o Edital do art. 52, §1º e art. 7, §1º da Lei 11.101/2005 abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Finalizada a fase das habilitações e divergências administrativas, sem qualquer habilitação ou divergência, foi publicado o edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 em 27/05/2022, abrindo o prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 8º da Lei 11.101/2005, para que os credores, querendo, apresentem diretamente ao juízo impugnação contra a relação de credores.

 

 

27/05/2022
08/03/2022
21/10/2021
31/10/2017
03/10/2017
28/06/2017
03/05/2017
28/04/2017
28/04/2017