A Recuperação judicial foi ajuizada em 28/04/2017, tendo seu processamento deferido no mesmo dia.
O antigo administrador judicial foi substituído pela Polaris Administração Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.
Republicado o Edital do art. 52, §1º e art. 7, §1º da Lei 11.101/2005 abrindo-se o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.
Finalizada a fase das habilitações e divergências administrativas, sem qualquer habilitação ou divergência, foi publicado o edital do art. 7, §2º da Lei 11.101/2005 em 27/05/2022, abrindo o prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 8º da Lei 11.101/2005, para que os credores, querendo, apresentem diretamente ao juízo impugnação contra a relação de credores.
Administração judicial em recuperação judicial e falência.
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